domingo, 5 de julho de 2015

Sugestão Legislativa para a Bancada Evangélica


E então Jesus lhes disse: "vou colocar silicone e sair na parada gay", e todos os discípulos ficaram furibundos.

http://imguol.com/c/noticias/2015/06/08/7jun2015---a-modelo-transexual-viviany-beleboni-participa-da-19-parada-do-orgulho-lgbt-lesbicas-gays-bissexuais-travestis-e-transexuais-de-sao-paulo-neste-domingo-caracterizada-como-jesus-cristo-1433798663456_956x500.jpg

Francamente, eu não entendo muito a idéia do povo evangélico de ficar chateado com essa imagem. Isso por quatro motivos principais, três deles já tendo sido bem articulados pelo ultimo sábio inominado dos tempos modernos:

"Em primeiro lugar, um ícone, seja um símbolo, uma bandeira etc, só é tão digno de respeito quanto os valores das pessoas que dele se apropriam. Em segundo lugar, se um símbolo chega a lugares do mundo em que ele não é desejado, querido ou valorizado, você não deveria ficar perturbado caso ele adquira uma forma que você não reconheça como sua. E, em terceiro, se você tentar limitar a liberdade de expressão, por legislação, intimidação ou ameaças, o que irá acontecer é que gente razoável, geralmente contra seu melhor juízo, vai se sentir pressionada a testar esses limites."

Em quarto lugar, porque me causa extrema estranheza a idéia de que a adição de seios possa tornar qualquer coisa menos desejável. Eu gostaria que tudo tivesse uma versão com seios disponível. Quem sabe eu não estivesse mais saudável se aparelhos de ginástica tivessem seios instalados? Ou mais culto caso eles figurassem em livros? Tudo se beneficia da adição de seios. Caso um engraçadinho esteja a pensar "tudo, é? E seios? Podem se beneficiar da adição de seios?", eu retruco: sim. Você pode colocar seios em seios. Chamam de "silicone" e é um comprovado sucesso de vendas. Você também pode pensar em três seios, como no Vingador do Futuro, o que também pode ficar muito bom, mas acredito que seja limitado em formas de interação pela quantidade de mãos do parceiro (muito embora certamente alguém tenha argumentos bem criativos a respeito, motivo pelo qual não vou me posicionar categórica e definitivamente). Mas estamos tergiversando em demasia.

(Teria um quinto, histórico, que consistiria, em primeiro lugar, nos fatos de os evangélicos serem protestantes e do protestantismo ter surgido num movimento de insurreição questionadora da legitimidade da igreja católica como porta-voz do divino, ou seja, numa negação do poderio político da Igreja, marcando a fé como comunhão pessoal - vide os chamados solas - e não como algo a ser experimentado por intermédio interpretativo de terceiros, potenciais exploradores, e em segundo, de a comunidade evangélica brasileira representar com razoável exatidão o catolicismo do século XV, entranhando suas raízes no poder estatal e tomando dinheiro da população com base na fé. Mas não se qualifica como um motivo de confusão por ser algo bastante natural: ou você morre jovem ou vive o suficiente para se transoformar naquilo que você odeia. Ocorre com instituições tanto quanto com pessoas.)

A questão é que o povo ficou chateadíssimo, já que, aparentemente, encenar a crucificação é uma afronta a Cristo e a seus ensinamentos, e pregaram a propositura de ações judiciais e violência física e verbal, conforme o ensinado pelo profeta em Mateus 13:15. Contudo, isso me parece um mau uso de recursos, visto que a bancada evangélica está a pleno vapor no legislativo. Por que não dela usufruir e propor o seguinte projeto de lei, que eu acredito ser o bastante para resolver essa questão de uma vez por todas, a contento dos fiéis?

"Art. 1° - A interação Jesus-tetas é restrita à utilização de pingentes por católicas gordas ou gostosinhas.

Art. 2° - Em caso de violação do disposto do art. 1°, o infrator terá sua alma torturada no inferno por toda a eternidade.

Parágrafo único. A aplicação da pena prevista no caput incumbe privativamente ao Espírito Santo, devidamente desencarnado.

Art. 3° - Qualquer cidadão temente ao Senhor poderá representar um infrator ao Espírito Santo.

§ 1° - O prazo para representação é de quinze dias, iniciando-se na data do arrebatamento e excluídos os sabás.

§ 2° - As representações deverão trazer provas documentais ou testemunhais do ato cometido pelo infrator.

§ 3° - As testemunhas aceitas serão exclusivamente:
I - de Jeová
II - Jesus Cristo

§ 4° - Testemunhas de Jeová serão ouvidas em audiência agendada com dez dias de antecedência. Jesus Cristo será ouvido em apenso.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e três dias após sua revogação."